A Justiça potiguar determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de Canguaretama, destinada à contratação de empresa para execução de serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor global estimado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, em análise de um Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar.
A liminar foi concedida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar, indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório, capazes de comprometer os princípios da legalidade, publicidade, competitividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com a decisão, a ação foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que apontou uma série de irregularidades ocorridas durante a Concorrência Eletrônica nº 009/2025. Entre os principais pontos destacados estão o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no dia limite para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
A magistrada também ressaltou que, após o acolhimento das impugnações e a consequente alteração de requisitos de qualificação técnica, não houve a republicação do edital, nem foi observado o prazo mínimo legal de dez dias úteis para reapresentação das propostas, conforme exigem os artigos 54 e 55 da legislação vigente. Segundo a decisão, essas falhas podem ter restringido a competitividade do certame e prejudicado a ampla participação de interessados.
Outro ponto considerado relevante foi a desclassificação da empresa impetrante sob o argumento de que seus documentos estariam “corrompidos”, sem que tivesse sido aberta diligência para saneamento da suposta falha formal, apesar de previsão expressa no próprio edital. Para a juíza, a eliminação sumária da licitante, em um contexto de baixa competitividade, revela possível violação ao princípio do formalismo moderado, além de comprometer a economicidade da contratação.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, impedindo a formalização e execução do contrato até ulterior deliberação judicial. A decisão também determinou a notificação das autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações e a posterior manifestação do Ministério Público.




