Justiça mantém decisão que obriga planos de saúde a devolver reajustes ilegais

GERAL
10 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 12H55

Justiça mantém decisão que obriga planos de saúde a devolver reajustes ilegais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso (embargos de declaração) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes dos planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais, cujos contratos não previam essa cláusula. Trata-se de reajustes previstos em norma que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional.

As operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente, como havia requerido o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2002. As seguradoras também terão que pagar, cada uma, indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais lesados.

Com base no artigo 35-E da Lei dos Plano de Saúde (9.656/98), a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados há dez anos ou mais, com segurados com 60 anos ou mais.

Em fevereiro do ano passado, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a lei, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que “violou a garantia de segurança jurídica, interferindo no direito adquirido e ato jurídico perfeito”.

“Conforme salientou o Ministério Público Federal, as cláusulas abusivas de reajuste, como as que autorizam aumentos a qualquer tempo e em quaisquer índices, não deveriam ser tomadas como fundamento para autorização de reajuste por faixa etária, conforme estabelece o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator que redigiu o acórdão (decisão) da 4ª Turma.

Segundo ele, “com a conivência da ANS às práticas abusivas das operadoras de plano de saúde (…), a referida agência promoveu o desrespeito ao princípio da boa-fé, o desequilíbrio contratual e a prevalência da desinformação”.