Justiça estipula prazo para Rosalba entregar documentos à equipe de transição
Caso não atenda à decisão, Rosalba poderá sofrer multas diárias no valor de R$ 10 mil.
O juiz Claudio Mendes Júnior, plantonista de Direito da Comarca de Mossoró, emitiu nesta sexta-feira (25), decisão para que a prefeita Rosalba Ciarlini entregue em até 72 horas, a documentação solicitada pela equipe de transição do prefeito eleito Alysson Bezerra.
Desde o início dos trabalhos, as equipes não têm se entendido e o juiz acatou um pedido de mandado de segurança impetrado solicitado pela equipe de Alysson. Caso não atenda à decisão, Rosalba poderá sofrer multas diárias no valor de R$ 10 mil, além de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Veja lista de documentos solicitados pela equipe de transição:
- a) Relação dos concursos públicos homologados, que ainda se encontrem dentro do prazo de validade, bem como dos eventualmente deflagrados no exercício de fim de mandato, pendentes de homologação;
- b) Cópias das atas das audiências públicas realizadas durante os processos de discussão e de elaboração da LDO e da LOA, referentes ao exercício de fim de mandato, por força do que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LRF;
- c) Relação dos convênios em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato, elaborada na conformidade com o Anexo XII desta Resolução;
- d) Relação das obras paralisadas ou inacabadas;
- e) Relação de precatórios pendentes de pagamentos;
- f) Relação dos titulares dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do município, contendo os respectivos CPFs e endereços;
- g) Relação de folhas de pagamento não-quitadas no exercício, acaso existentes;
- h) Relação dos programas (softwares) utilizados no âmbito das unidades que compõem a estrutura administrativa do Órgão público municipal correspondente;
- i) – Declaração do Prefeito em exercício, informando que: