sábado, 31 de janeiro de 2026
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Justiça determina que município do RN crie serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o Município de Serra do Mel a implantar um serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Mossoró, estabelece que a Prefeitura deve criar e manter o serviço, que até hoje não existe na cidade, para garantir a proteção do público infantojuvenil local.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró em dezembro de 2022. Na ação, o MPRN demonstrou a omissão do poder público municipal em oferecer proteção a jovens que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias por motivos de violência, abandono ou negligência. O MPRN pediu que a Prefeitura fosse obrigada a estruturar o serviço, seja de forma direta, por meio de consórcio com outras cidades ou convênio com organizações.

A atuação do MPRN foi motivada por diversas solicitações do Conselho Tutelar de Serra do Mel, que relatava casos de crianças e adolescentes em grave situação de vulnerabilidade e sem ter para onde serem encaminhados. A falta do serviço no município viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser dever do poder público assegurar o bem-estar e a segurança do público infantojuvenil.

Antes de recorrer à Justiça, o MPRN tentou resolver a questão de forma extrajudicial. Foram instaurados inquéritos e procedimentos administrativos desde 2018 para apurar o problema. O MPRN promoveu reuniões com gestores da prefeitura de Serra do Mel e tentou intermediar acordos com o município de Mossoró para o acolhimento compartilhado, mas as tentativas não tiveram sucesso, o que tornou a via judicial a única alternativa para garantir o direito das crianças e adolescentes.

Durante a investigação, ficou comprovado que a ausência de um serviço em Serra do Mel sobrecarregava o município de Mossoró. Em diversas ocasiões, crianças e adolescentes de Serra do Mel foram acolhidos em abrigos de Mossoró, que arcou com os custos e a responsabilidade do atendimento sem qualquer contrapartida ou convênio formal. A Secretaria de Assistência Social de Mossoró chegou a informar oficialmente ao MPRN que não tinha interesse em firmar consórcio, pois a responsabilidade pela criação do serviço é do município de origem das crianças.

A implementação do serviço de acolhimento em Serra do Mel é fundamental para a proteção da população infantojuvenil local. A medida garante que crianças e adolescentes em situação de risco recebam cuidado e amparo em um ambiente seguro e adequado, sem que precisem ser afastados de sua comunidade. A permanência no próprio município, conforme prevê o ECA, é essencial para preservar os vínculos familiares e comunitários e facilitar o trabalho para a reintegração familiar.

Apesar da sentença favorável ao pedido do MPRN, a Prefeitura de Serra do Mel recorreu da decisão em 11 de julho passado. Com a apelação, o processo será encaminhado para análise do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que julgará o recurso. O MPRN apresentará as contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença original para que o direito das crianças e adolescentes do Município seja efetivado.

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