Justiça determina exoneração da secretária de Trabalho e Assistência Social de Caraúbas

Com base em denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação penal (nº 0100185-67.2017.8.20.01155), a Justiça determinou que o Município de Caraúbas exonere a secretária de Trabalho e Assistência Social. Ao mesmo tempo, o MPRN por meio da Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou ação de improbidade administrativa (nº. 0100189-07.2017.8.20.0115) contra Maria Josilene Ferreira Bezerra.

A ré assumiu cargo público ao qual estava impedida por ordem judicial anterior determinando o afastamento das funções públicas – nesta ação penal (nº 0100297-75.2013.8.20.0115) ela é acusada de crimes praticados contra a administração pública.

Ao tomar posse do cargo em janeiro deste ano, Maria Josilene desobedeceu a determinação da Justiça e violou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da honestidade, da lealdade às instituições e da supremacia do interesse público, descritos no art. 37, caput da Constituição Federal.
A ré ainda responde a outros seis processos na Justiça, tendo inclusive o Poder Judiciário decretado a indisponibilidade de bens nos montantes de R$ 77 mil e R$ 79 mil em duas dessas ações judiciais.
CAUSA – A fraude ensejadora da ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115 teria sido perpetrada por servidores do município, no caso, secretários municipais e pela comissão de licitação, com a participação de empresas participantes do processo licitatório. Maria Josilene integra o rol de réus da ação.

Em 2011, a Prefeitura Municipal de Caraúbas abriu licitação para aquisição de pneus e acessórios. O MPRN verificou a ocorrência de ilegalidades, consistente na existência de fraudes desde o princípio, através de solicitações falsas de despesa por secretários municipais, em seguida com abertura de processo licitatório direcionado a contratação da empresa agraciada, mediante acordo entre os empresários participantes. E por fim, com o pagamento do contrato, sem a efetiva entrega dos bens ao município.

Em face dessa ação, o Juízo optou por determinar o afastamento dos envolvidos das funções públicas como forma de defesa da ordem jurídica e do bom trato da coisa pública, incluindo portanto Maria Josilene. À época, a decisão foi cumprida, tomando a ré ciência do caso e comparecendo à audiência judicial por meio de advogado constituído.

Assim, não resta dúvidas ao MPRN de que Maria Josilene deliberadamente, com dolo extremado, de vontade livre e consciente, assumiu em janeiro de 2017 o cargo público, desobedecendo a ordem judicial. Registre-se que a mesma já se encontrava em exercício e praticando atos administrativos de forma ilegal.