Justiça condena Sesap a reimplantar adicionais retirados de servidores da Saúde

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), reimplante, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade indevidamente retirados dos servidores.

O pedido de pagamento do adicional pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em junho do ano passado.

A sentença da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco.

Na ação, a juíza destaca que, quando esses adicionais já vêm sendo pagos, “sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”.

Para Luíza Eugênia, “se o servidor recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”.

A partir de agora, além de cumprir as determinações listadas no TAC, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo e aplicado o devido grau de insalubridade para cada servidor.

Em caso de nova desobediência, a Secretaria de Saúde do Estado será multada em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado e por item descumprido.

O valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.