segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
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Justiça condena Prefeitura de Mossoró a pagar aluguéis atrasados e prejuízo financeiro

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de aluguéis em atraso, indenização por danos materiais e lucros cessantes em razão da ocupação irregular de um imóvel após o término de contrato de locação. A sentença foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias.
De acordo com os autos, o Município permaneceu na posse de um imóvel locado para funcionamento de abrigo de imigrantes após o encerramento da vigência contratual, ocorrido em 30 de dezembro de 2021, devolvendo as chaves apenas em 12 de setembro de 2022, sem o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período excedente.
Na sentença, o Juízo reconheceu que a Administração Pública, ao atuar como locatária, submete-se ao regime de direito privado, devendo cumprir as obrigações previstas na

Lei do Inquilinato, inclusive o pagamento pontual dos aluguéis e a restituição do bem nas condições em que foi recebido.

Danos materiais comprovados
Além dos aluguéis em atraso, a magistrada acolheu o pedido de indenização por danos materiais, no valor de R$ 31.564,78, com base em laudo de vistoria elaborado pela própria municipalidade, que apontou a necessidade de diversos reparos no imóvel após a devolução. Segundo a sentença, ficou comprovado que os danos identificados extrapolavam o desgaste natural decorrente do uso regular, o que impõe ao locatário o dever de indenizar o locador.
A sentença também reconheceu o direito do proprietário à indenização por lucros cessantes, entendendo que a devolução do imóvel em condições inadequadas impediu sua imediata utilização ou exploração econômica. No entanto, o Juízo considerou excessiva a pretensão inicial de 35 meses e fixou o período indenizável em seis meses, prazo considerado razoável para a realização das obras necessárias.
Ao final, o Município de Mossoró foi condenado ao pagamento de aluguéis correspondentes a 8 meses e 12 dias de ocupação sem cobertura contratual; R$ 31.564,78 a título de danos materiais; lucros cessantes equivalentes a seis meses de aluguel, no valor mensal de R$ 9.600,00, com atualização monetária e juros conforme a legislação vigente.
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