Justiça condena nove pessoas por fraudes no Detran/RN

Operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal.

Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.

A sentença observa que os dois esquemas verificados atuavam em frente diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios, enquanto que “o esquema envolvendo a PLANET é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de Convênios entre as Autarquias e entidades de direito privado representantes de Cartórios. Na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as Empresas contratadas pela própria Autarquia. E neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran”, aponta.

O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.

O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.

“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.

 

Condenações

Flávio Ganen Rillo foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

 

Nilton José de Meira foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

 

Caio Biagio Zuliani foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

 

Com a redução de um terço da pena resultante de acordo de colaboração premiada, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado a uma pena de 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de dois anos e quatro meses de detenção.

 

Rousseaux de Araújo Rocha foi condenado a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

 

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

 

Jean Queiroz de Brito foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

 

Fabiano Lindemberg Santos Romero foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

 

Com a redução de dois terços da pena resultante de acordo de colaboração premiada, George Anderson Olímpio da Silveira foi condenado a uma pena de 7 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

 

Absolvições

Na mesma sentença, foram absolvidos das acusações que lhes foram imputadas na Ação Penal: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Alcides Fernandes Barbosa, Jailson Herikson Costa da Silva e Marco Aurélio Doninelli Fernandes.

Foi declarada a extinção da punibilidade da acusada Marluce Olímpio Freire, em virtude de sua morte.

 

Fonte: TJRN.

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