sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Justiça condena Município de Macau e servidor por vazamento de dados de professores

O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau julgou de maneira parcialmente procedente três ações indenizatórias movidas por servidores municipais contra o Município e contra um servidor por causa de divulgação realizada de maneira indevida de dados pessoais e financeiros em um grupo de mensagens. As três ações foram julgadas pelo juiz Bruno Montenegro, que reconheceu a responsabilidade solidária dos réus.

 

Segundo informações presentes nas sentenças, os vazamentos dos dados dos autores aconteceram durante a realização da Festa do Reencontro, que ocorreu em 2023. Na ocasião, o servidor processado pelos três autores compartilhou, em um grupo no aplicativo de mensagens, com cerca de 200 participantes, informações sigilosas de professores da rede municipal de ensino, como: CPF, dados bancários, consignações, valores de pensão alimentícia e contracheques.

 

Essas informações foram obtidas de maneira indevida. Elas acabaram se espalhando por outros grupos de mensagens, o que acabou gerando constrangimento e risco de fraudes em desfavor dos três autores.

 

Em todas as sentenças relacionadas ao caso, o magistrado responsável destacou que os dados divulgados não estavam disponíveis de maneira pública no Portal da Transparência. Além disso, o juiz também alegou que houve clara violação à intimidade e à privacidade dos servidores. O magistrado ainda citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destacando a obrigação do poder público de adotar medidas de segurança e sigilo na guarda de informações pessoais.

 

“No caso concreto, restou incontroverso que o corréu divulgou em grupo de WhatsApp dados pessoais e financeiros, obtidos por meios não esclarecidos, mas certamente não disponíveis em caráter público no Portal da Transparência, onde constam apenas informações básicas sobre servidores (nome, cargo, jornada, salário bruto e descontos legais). Houve, portanto, extrapolação ilícita de informações sob guarda do ente público”, escreveu o juiz.

 

Ainda de acordo com o magistrado, a responsabilidade solidária do Município ficou confirmada por falha na proteção dos dados. Já o servidor que compartilhou os dados teve a responsabilidade solidária comprovada pela divulgação dolosa das informações.

 

“A exposição pública de informações financeiras e bancárias gera constrangimento, insegurança e risco de fraudes, atingindo diretamente a esfera da dignidade e da privacidade das vítimas. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que, em casos de vazamento de dados, o dano é in re ipsa , prescindindo de prova de efetivo prejuízo”, destacou o magistrado.

 

Com isso, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada autor, considerado proporcional e compatível com casos de vazamento de dados em massa. O juiz adotou o entendimento idêntico em todas as três ações. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de indenização preventiva por danos futuros. Ele entendeu que, em relação a esse ponto, não havia elementos concretos que justificassem tal medida.
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