A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa por ato de improbidade administrativa, após a comprovação da prática conhecida como “funcionário fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim.
A decisão foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o Município de Parnamirim.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que a então assessora recebeu remuneração dos cofres públicos sem comprovar o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeada. A conduta foi enquadrada como enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Conforme consta nos autos, a investigação teve início a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que apurava a contratação de assessores legislativos sem a correspondente prestação de serviços no Legislativo municipal.
Durante a apuração, ficou demonstrado que a ré não apresentou qualquer registro de atividades, relatórios, controle de jornada ou outro documento capaz de comprovar o exercício regular das funções, apesar de ter recebido salários enquanto esteve vinculada à Câmara Municipal de Parnamirim.
Diante das provas reunidas, a Justiça determinou que a ex-assessora devolva aos cofres públicos o valor de R$ 43.810,00, recebido de forma indevida, acrescido de correção monetária e juros legais. Além disso, foi aplicada multa civil no mesmo montante, a ser revertida em favor do Município.
Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser registrada no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça, conforme prevê a legislação vigente.




