sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Justiça bloqueia R$ 570 mil do Estado do RN para garantir cirurgia urgente de paciente

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio de R$570.899,00 das contas do Estado do Rio Grande do Norte. O valor será usado para custear uma cirurgia urgente em uma paciente diagnosticada com aneurisma toracoabdominal. A medida foi tomada após o descumprimento de uma decisão anterior, que havia determinado que o Estado custeasse o procedimento no prazo máximo de 10 dias.

 

A nova decisão, proferida em outubro de 2025 pela juíza Tatiana Lobo Maia, foi motivada pela demora na efetivação do tratamento, considerado essencial para a sobrevivência da paciente. Além da cirurgia, a decisão também determinava o fornecimento da prótese customizada para artérias viscerais e renais, além da internação e demais materiais necessários.

 

Na época, o magistrado destacou que, embora o procedimento fosse classificado tecnicamente como eletivo, o quadro clínico da paciente apresentava risco real de morte, o que justificava a urgência. Costa a informação nos autos do processo de que, apesar da determinação, a cirurgia não foi realizada dentro do prazo, o que motivou a nova decisão judicial.

 

Ao analisar novamente o caso e observar que essa condição de saúde pode ser fatal se não tratada, a juíza constatou que o Estado não comprovou o cumprimento da decisão anterior e que a paciente permanecia aguardando na fila de regulação. Diante disso, a magistrada determinou o bloqueio de R$570.899,00 diretamente das contas estaduais, valor este orçado para o custeio integral da cirurgia e de todos os materiais hospitalares.

 

Em sua decisão, a juíza do Juizado Especial de Parnamirim ressaltou que o direito à saúde é fundamental e não pode ser postergado por entraves administrativos ou disputas sobre custos. Afirmou ainda que a divergência de valores, apresentada pela administração pública, não poderia servir de justificativa para a falta de atendimento por parte do Estado.

 

“A omissão estatal em efetivar o tratamento médico indispensável viola o princípio da dignidade da pessoa humana e impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade do direito à saúde”, destacou a juíza. Com o bloqueio determinado, o valor será destinado exclusivamente ao pagamento da cirurgia em hospital particular habilitado, incluindo honorários da equipe médica, prótese, materiais e internação, ressaltando o dever constitucional do Estado de garantir o acesso integral à saúde.
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