Justiça arquiva inquérito sobre palestras e desbloqueia bens do ex-presidente Lula

Caso era investigado desde 2015 pela Lava Jato do Paraná.

A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu pelo arquivamento das investigações sobre palestras do ex-presidente Lula (PT) e também autorizou o desbloqueio dos bens do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia. O caso era investigado desde 2015 pela força-tarefa da Lava Jato do Paraná.

Na decisão, a juíza diz que a Polícia Federal não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras tenham sido feitos com dinheiro de origem ilícita, como apontava o Ministério Público Federal.

“A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luiz Inácio da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ex-presidente. Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta”, disse.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, afirmou que a apresentação de denúncias “sem materialidade, que visam transformar atos manifestamente lícitos em ilícitos, é uma das principais táticas de lawfare. Essa vitória jurídica tardia é mais uma oportunidade para reflexão sobre o fenômeno usado pela ‘Lava Jato'”.

O desbloqueio de bens atinge apenas a parte relativa ao espólio da ex-primeira-dama, que morreu em 2017. “Quanto aos imóveis, foram submetidos à constrição somente a parte ideal de 50%, relativa à meação de Luiz Inácio Lula da Silva, a qual fica mantida. A outra metade, correspondente à meação do Embargante, já foi resguardada. Autorizo que a posse de referidos imóveis permaneça com o Ex-Presidente e/ou com seus prepostos, até ulterior decisão judicial”, disse a juíza.

Gabriela Hardt determinou o desbloqueio de 50% dos valores da previdência de Lula. Também permitiu a venda de dois veículos do ex-presidente mediante depósito de 50% do valor de cada um deles em juízo.

 

Leia decisão na íntegra:

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Com informações do portal Congresso em Foco.

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