Juíza do RN transfere competência para julgar processos envolvendo posse de Lula
A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu duas decisões em ações populares que pediam a anulação do ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Em ambos os processos, a magistrada determinou que os autos sejam remetidos para a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Os processos em Natal foram impetrados por Sidney Marcel Lara Ferreira e o outro por Felipe Catalão Maia.
Em sua decisão, a Juíza Federal Gisele Leite afirmou que há diversas ações populares similares ajuizadas em todo o país, mas destacou que a primeira foi proposta na 22ª Vara Federal do Distrito Federal que, portanto, “tornou-se preventa para conhecer e julgar todas as outras ações populares ajuizadas com o mesmo intento”.
“De tal regra de competência jurisdicional dessume-se o claro escopo de concentração das demandas conexas em um só Juízo, para apreciação e julgamento único da questão, evitando-se decisões conflitantes e a indesejada insegurança jurídica. Com efeito, a reunião das demandas em casos da espécie representa a concreção do princípio da unicidade da jurisdição e consagra a primazia do princípio da segurança jurídica”, escreveu a magistrada na decisão, referindo-se ao artigo da Lei da Ação Popular que determina a reunião das causas.