Juiz manda soltar equipamento recolhido no MCJ: “Equivalente a apreender bateria de escola de samba às vésperas do Carnaval do Rio”

O juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Mossoró, Luciano Maia Marques, proferiu sentença nesta quarta-feira liberando equipamento de som apreendido na última semana, no momento que antecedia o início da disputa do Concurso Estadual de Quadrilhas Estilizadas, realizado como parte da programação do Mossoró Cidade Junina, no último sábado, 17.

O incidente ocorreu em meio a uma solução emergencial encontrada pela Prefeitura de Mossoró para a realização da disputa, que foi transferida da Arena Deodete Dias para o ginásio de esportes da Escola Manoel João.

A mudança de local foi questionada e, diante da inexistência de uma nova autorização, a Polícia Ambiental apreendeu os equipamentos de som, impedindo a realização do evento que foi transferido para o próximo dia 27.

“Em verdade, apreender aparelhos sonoros que estão sendo utilizados para os festejos juninos numa cidade que é notoriamente conhecida no País inteiro por realizar uma das maiores festas de São João do calendário turístico e econômico do Nordeste, e do Brasil, é o equivalente a apreender a bateria das escolas de samba, às vésperas do Carnaval do Rio de Janeiro. Inadmissível, inaceitável e ilegal”, destaca o magistrado.

A decisão concedeu Habeas Corpus a Rodrigo Nogueira Delfino e Deilson Joaquim Pereira Ramos da Cruz, para trancar o procedimento criminal no que se refere ao crime de poluição sonora, em face de ausência de justa causa para ação penal.

O juiz determinou ainda a restituição imediata dos bens apreendidos e solicitou ao Ministério Público a averiguação para saber se houve abuso pelas autoridades envolvidas no caso.