Implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Rio Grande do Norte começa em janeiro

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) começará a ser implantada em todo o estado do Rio Grande do Norte. A nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF – emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor.

O nosso sistema começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017. As empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do estado.

O próximo passo do cronograma começa em abril de 2017, quando os demais contribuintes, com exceção dos restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares, deverão se adaptar à nova norma.

O projeto da Nota Fiscal surgiu com o objetivo de criar um modelo nacional de documento fiscal para substituir a atual emissão em papel. Além de reduzir os custos com obrigações acessórias aos contribuintes e possibilitar o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias, a NFC-e é baseada nos padrões técnicos e adequada às particularidades do varejo.

O consumidor final também é beneficiado com o projeto, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A finalidade da Nota Fiscal é abranger operações comerciais de venda para consumidor final, em operação interna ao estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Para aderir a esta nova resolução, Edson Lopes, Gerente de Inteligência Fiscal da Alterdata Software ensina: “É bastante simples atender aos requisitos para emitir a NFC-e. É necessário apenas o certificado digital de pessoa jurídica, um computador com acesso à internet, impressora comum e o programa emissor.

Além disso, o empresário deverá obter o código de segurança do contribuinte (CFC), que nada mais é do que um código alfanumérico de conhecimento exclusivo da SEFAZ e do contribuinte, usado para assegurar a autoria e autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ”.

Edson Lopes ainda afirma que os benefícios para as empresas emissoras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica são muitos, como: redução de custos com dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal, inexistência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software, possibilidade de uso de impressora comum, simplificação de obrigações acessórias, inexigência de interventor técnico, além de uso de papel com menor requisito de tempo de guarda. As empresas também se beneficiam com a redução de custos ao transmitir a NFC-e em tempo real ou online, integração com programas de cidadania fiscal, uso de novas tecnologias de mobilidade, flexibilidade de expansão de pontos de venda e integração de plataformas de venda físicas e virtuais.

“Além de todos esses benefícios, não podemos esquecer do apelo ecológico ao reduzir os gastos com papel”, finaliza Lopes.

 

Veja o cronograma de implantação da NFC-e no estado do Rio Grande do Norte:

Decreto Estadual 26.002/2016

  • Novos Contribuintes (Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de janeiro de 2017.
  • Obrigatoriedades por Segmento:

 

Varejistas – CNAE Data Obrigatoriedade
453 – Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

454 – Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Peças e Acessórios

475 – Comércio Varejista de Equipamentos de Informática e Comunicação; Equipamentos e Artigos de Uso Doméstico

476 – Comércio Varejista de Artigos Culturais, Recreativos e Esportivos

1º de janeiro de 2017
472 – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo

473 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

477 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Perfumaria, Cosméticos, Artigos Médicos, Ópticos e Ortopédicos

478 – Comércio Varejista de Produtos Novos Não Especificados Anteriormente e de Produtos Usados

1º de abril de 2017
Demais empresas varejistas não alcançadas pelos grupos acima, assim como Restaurantes, Bares e similares, além de Hotéis, Motéis e similares.  

1º de julho de 2017