Hoje será o último dia útil do ano de atendimento nas agências bancárias

Conforme calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), hoje será o último dia útil do ano de atendimento ao público nos bancos. As agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes no horário das 9h às 15h, horário local. E só retomam o expediente normal na próxima segunda-feira, dia 4 de janeiro de 2016.

Na véspera de réveillon, as agências ficarão fechadas e não haverá atendimento ao público nas agências e só serão feitas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis. O trabalho será interno para fechamento de balanço do ano.

Ainda segundo o cronograma da Febraban, no dia 1º de janeiro, feriado nacional, também não há atendimento ao público nas agências bancárias. A data não é considerada dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

A Febraban destaca que as contas água, luz, telefone e TV a cabo, as chamadas contas de consumo, e os carnês com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados, sem a incidência de multa por atraso. E no caso dos tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Durante o período em que as agências estiverem fechadas, o público poderá utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).