Greve dos bancários altera datas de pagamento e divulgação dos locais de prova do concurso da Ufersa

Devido à continuidade da greve dos bancários, a Comperve prorrogou pela segunda vez o prazo final para pagamento da taxa de inscrição no concurso da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Antes, o prazo já havia sido prorrogado para esta sexta-feira, 22, mas a entidade está disponibilizando uma nova GRU para os candidatos com data até o dia 27 deste mês.

Com a prorrogação do período de pagamento, a data de validação das inscrições também foi alterado, passando do dia 27 para o dia 30 de setembro, e a data de divulgação dos locais de prova será alterada do dia 04 para o dia 05 de outubro.

Os candidatos podem pagar a GRU pode em casas lotéricas, correspondentes bancários, caixas eletrônicos de qualquer agência bancária, agências do correio e no internet banking.

Os valores da taxa de inscrição não sofreram mudança e continuam fixados em R$ 90 para os cargos de nível superior, R$ 60 para Nível Médio e R$ 40 para Nível Fundamental.

TRT-RN determina atendimento na Caixa e Banco do Brasil durante greve

Uma decisão liminar assinada, na quarta-feira, 21, pela juíza do trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.

A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.

Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.