Governo terá de pagar indenização de R$ 50 mil a vítima de bala perdida em Mossoró

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil, a título de indenização em danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, em favor de um homem, que sofreu lesão corporal decorrente de uma bala perdida durante uma operação policial na Favela do Fio em 2007.

O homem entrou com Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte para obter indenização, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um tiro de arma de fogo durante operação policial que envolveu cinco delegados e aproximadamente 30 agentes de polícia.

Durante a operação, um delegado foi alvejado na perna e o autor da ação foi atingido por um disparo de arma de fogo no maxilar. Ambos foram socorridos hospitais locais (o que culminou com a internação do autor da Ação no Hospital Regional Tarcísio Maia, na Cidade de Mossoró, bem como na posterior transferência para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal).

Após ser baleado, o homem ainda foi preso por incurso no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, mas foi absorvido posteriormente.

“No caso concreto, o conjunto probatório aponta – por exclusão e diante da ausência de elementos de convicção em sentido contrário – para a falta cometida, justamente pelos agentes públicos – delegados e agentes de polícia – incumbidos de zelar pela segurança da população”, escreveu o juiz.