Governo do RN terá que indenizar mulher que teve gaze esquecida em seu corpo após o parto

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 30 mil a uma mulher em decorrência de erro médico no momento de seu parto. A equipe médica esqueceu um pedaço de gaze dentro da paciente, o que gerou risco para a sua vida.

Na Ação, a autora alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, no município de Santo Antônio, para se submeter a uma cesariana, dando a luz a seu filho. Entretanto, durante o período de resguardo, a mulher começou a sentir incômodo na região cirurgiada, febre alta e muitas dores. Por conseguinte, em virtude do agravamento do quadro, dirigiu-se ao Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal.

Após exames, foi constatada a presença de um corpo estranho dentro do abdômen dela. A paciente teve de ser submetida a um procedimento cirúrgico para a retirada de uma quantidade de gaze que foi esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto realizado dias antes.

Em virtude do ocorrido, a mulher apresentou quadro infeccioso durante oito dias, internada no Hospital Maternidade Januário Cicco, recebendo fortes medicações anti-inflamatórias e com o comprometimento das funções renais.

Decisão

Para a juíza Aline Cordeiro Lucas, os agentes públicos do Estado do Rio Grande do Norte procederam com imperícia no procedimento médico. No caso, entendeu que houve atuação danosa do Estado, o que justifica o pagamento de indenização.

A magistrada chamou a atenção pra o fato de que a paciente também apresentou um quadro de febre, dores e exalação de mau cheiro, sendo tais fatos decorrentes do procedimento adotado pelos agentes públicos, para efetivar o parto. Ressaltou também que, na sua ficha de internação o diagnóstico foi de infecção puerperal e corpo estranho na vagina, além da existência de uma infecção pós-cirúrgica informada pelo laboratório de microbiologia.