Governo do RN anuncia regras do novo decreto

Escolas, igrejas e comércio voltam a funcionar a partir de segunda-feira

Nesta quinta-feira (01), o Governo do Rio Grande do Norte anunciou que editará um novo decreto acerca do enfrentamento à Covid-19 que permite, seguindo as normas de segurança, o funcionamento de igrejas, comércio e escolas a partir desta segunda-feira, 05.

Neste documento, o toque de recolher das 20h às 6h nos dias de semana e de 24 horas nos domingos e feriados também deve voltar a ser aplicado nos dias de semana. O texto ainda não foi publicado oficialmente.

O decreto vigente teve seu prazo estendido até o domingo, 04 de abril. Já o novo decreto terá validade até o dia 16 de abril. Os detalhes do novo decreto foram definidos nesta quarta-feira (31) em reunião do governo do estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

Confira as novas regras:

  • O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h às 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.
  • Comércio poderá funcionar, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor.
  • O horário de funcionamento do comércio será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
  • Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
  • O decreto também deve flexibilizar o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h.
  • As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.
  • As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

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