sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Governo divulga regras do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

As pessoas que precisam de auxílio-inclusão à pessoa com deficiência já podem consultar as regras e procedimentos para a análise do benefício. Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) portaria que define as regras para o pagamento do auxílio-inclusão à pessoa com deficiência.

O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outubro.

Segundo as regras, para ter direito aos valores, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, Estados ou municípios e tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).

Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), com CPF regular e atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício —de até meio salário mínimo (R$ 550).

O requerente precisa ainda ser titular de benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso ou cessado há menos de cinco anos da data do pedido do auxílio-inclusão para deficientes, desde que a interrupção tenha ocorrido porque o segurado passou a exercer atividade remunerada.

De acordo com a portaria, não há carência para ter direito ao benefício – o segurado não precisa cumprir uma quantidade mínima de contribuições. O requerente, porém, precisa ser filiado ao RGPS, RPPS ou o exercício da atividade remunerada.

Vale ressaltar que se na data de entrada do pedido o segurado estiver com contrato de trabalho suspenso e sem remuneração ou se a pessoa estiver em período de licença não remunerada o pedido será indeferido.

Por IstoÉ dinheiro, via MSN.

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