sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioSem categoriaFlorânia: MPRN recomenda que Prefeitura anule contrato com OSC

Florânia: MPRN recomenda que Prefeitura anule contrato com OSC

Comunicação MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Florânia anule o contrato administrativo com o Instituto Ambiental, de Saúde e Oferta Medicinal (IASO). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (27) e visa garantir a observância dos princípios da publicidade, moralidade e legalidade.

No documento, o MPRN orienta que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações com a referida Organização da Sociedade Civil (OSC) ou com qualquer outra OSC que tenha objeto semelhante. Ou seja, a contratação de mão-de-obra para a atividade-fim, devido à evidente ilegalidade da prática. É o caso da terceirização dos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, fisioterapeuta, educador físico, psicólogo, nutricionista, bioquímico e farmacêutico. Todas essas funções são de atividades-fim, com atribuições consideradas inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão.

O órgão ministerial orienta ainda que existe alternativa constitucional para situações excepcionais: a contratação temporária via processo seletivo simplificado. Caso persista o interesse em contratar o mesmo objeto, o MPRN recomenda que a terceirização desses serviços (atividades-meio) seja realizada por meio de outros instrumentos jurídicos, como contratos de gestão ou contratos administrativos.

O MPRN fixou um prazo máximo de 15 dias úteis para que a Prefeitura envie à Promotoria de Justiça de Florânia os documentos que comprovem o cumprimento ao que foi recomendado. O descumprimento pode ser interpretado como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa. Assim, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais pertinentes.

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este ano, o MPRN já havia emitido recomendação semelhante para que a Prefeitura anulasse o contrato feito com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Serviços da Assistência Social. A recomendação foi motivada pelas características dos serviços contratados de assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional. Tais serviços não poderiam ser desempenhados por pessoa jurídica estranha ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade da terceirização da atividade finalística.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes