sábado, 31 de janeiro de 2026
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Fábio Dantas terá maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV, Styvenson abdica do horário; veja divisão

A Justiça Eleitoral divulgou, na manhã desta quinta-feira (18), o tempo de propaganda eleitoral que cada partido, coligação e candidato terá no horário eleitoral do rádio e TV, a partir de 26 de agosto.

O candidato com maior tempo entre os postulantes ao Governo do Estado será Fábio Dantas (Solidariedade), seguido pela governadora Fátima Bezerra (PT). O candidato do Podemos, Styvenson Valentim, abdicou do tempo.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Jussier Barbalho Campos, presidiu a reunião que sorteou a ordem dos candidatos a governador, que iniciam e concluem a propaganda eleitoral no primeiro dia.

Governo

Pelo sorteio, ficou definida a seguinte ordem:

A candidata Clorisa Linhares (PMB) abre a propaganda com o tempo de 27 segundos;

Depois, Fátima Bezerra (PT) terá propaganda com 4 minutos e 5 segundos;

Na sequência, Fábio Dantas, com 4 minutos e 57 segundos;

Por último, Danniel Morais (PSOL), com 30 segundos.

Senado

Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB) – 29 segundos e 77 milésimos

Muda RN (PL, PP, PSC, PSD, Solidariedade, União Brasil) – 2 minutos, 12 segundos e 16 milésimos

Federação Psol/Rede – 12 segundos e 70 milésimos

O Melhor Vai Começar (MDB, PDT, PROS, PT, PCdoB, PV e Republicanos) – 1 minuto e 49 segundos

Podemos – 16 segundos e 36 milésimos

Os programas de rádio e televisão terão 25 minutos diários de duração. No rádio, eles irão ao ar às 7h e às 12h. Na TV, às 13h e 20h30.

Já o partido Podemos, que apresentaria o programa do candidato e senador Styvenson Valentim, renunciou ao tempo de TV e rádio. No entanto, o presidente estadual do Podenos, Felipe Madruga, confirmou que o partido não renunciou ao tempo de rádio e TV para senador e deputado federal.

Pela legislação eleitoral, o tempo que caberia ao Podemos apareceria como reservado à Justiça Eleitoral, mas a coligação da situação “O melhor vai começar”, liderada por PT/MDB e integrada por outros partidos, solicitou que esse tempo fosse distribuído com os demais candidatos com direito à propaganda de rádio e TV.

O juiz Jussier Barbalho atendeu o pedido da coligação da governadora e fez novo sorteio, sobre ordem de veiculação da propaganda e distribuição do tempo.

Os outros cinco candidatos ao governo do Rio Grande do Norte nas eleições de outubro de 2022 não têm direito à propaganda eleitoral em rede, porque não elegeram representantes na Câmara dos Deputados em 2018 e não atingiram a cláusula de barreira.

Definição do tempo de cada partido

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os horários reservados à propaganda são distribuídos pelos órgãos da Justiça Eleitoral a partidos, federações e coligações de acordo com os critérios listados a seguir:

  • 90% do tempo dividido proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados
    – Nas coligações para eleições majoritárias, o resultado da soma da quantidade de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integrem
    – No caso das federações, a soma dos representantes de todos as legendas que dela fazem parte
  • 10% do tempo dividido igualitariamente.
  • Se algum partido ou federação deixar de concorrer definitivamente às eleições proporcionais em qualquer etapa do pleito, o tempo a eles destinado é distribuído aos remanescentes.

Com informações de Tribuna do Norte e g1-RN

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