Ex-prefeito de Paraú é condenado por aplicação irregular de recursos da Educação

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Campo Grande, condenou Gerson Gonçalves Chicourel, ex-prefeito do Município de Paraú, a ressarcir R$ 39.272,21 aos cofres do município. A quantia é equivalente à soma dos três cheques emitidos e utilizados na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (Fundef) em fins diferentes dos quais se destinavam, acrescido de juros de mora.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em razão da suposta prática de ato de Improbidade Administrativa contra Gerson Gonçalves Chicouel. O MP explicou que foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça com o objetivo de investigar diversos problemas na educação do Município de Paraú, sobretudo quanto à falta de pagamento de salários dos servidores. Foi apurado que o ex-prefeito usou os recursos do Fundef para outras finalidade, como, por exemplo, o repasse de R$ 3 mil à Câmara dos Deputados.

Gerson Gonçalves Chicourel se defendeu, dizendo não ter conhecimento sobre as emissões dos cheques n° 850031, 106 e 850030, com recursos provenientes do fundo educacional, pois a responsável era a Secretária de Educação, Maria Olímpia Nunes.

O juiz afirmou que a conduta de Gerson Gonçalves caracteriza a prática consistente de lesão ao erário público e ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial os postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência.

“A propósito, realço que, em relação aos cheques de n° 000106 e 850030, não há como saber, sequer, se esses valores foram, inclusive, aplicados em alguma área inerente à administração pública”, salientou.

Processo nº 0000371-31.2008.8.20.0137