Ex-prefeito de José da Penha é condenado por nepotismo

O ex-prefeito do Município de José da Penha, Antônio Lisboa de Oliveira, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos. O ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

A decisão judicial será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), bem como a condenação será incluída no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007).

Antônio Lisboa está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Além disso, o  ex-prefeito deve pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito na época dos fatos, a ser revertida em favor Município de José da Penha. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros de mora, bem como correção monetária, ambos contados desde a época dos fatos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Antônio Lisboa de Oliveira, pois durante a sua gestão como Prefeito no Município de José da Penha, promoveu o nepotismo. Isto porque, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos. Contou que mesmo com a recomendação do Ministério Público, de 3 de fevereiro de 2015, dirigida ao Prefeito de José da Penha, o então gestor não realizou as exonerações.

No entendimento do MP, os documentos e informações colhidos em Inquérito Civil Público são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos na Lei nº 8.429/92. Em conclusão, requereu, a procedência da ação para os fins de condenar o réu nas sanções civis e administrativas legalmente fixadas na Lei de Improbidade Administrativa.

Antônio Lisboa, por sua vez, levantou, em sua defesa, uma série de preliminares, tais quais: Defeito de Representação, Incompetência do juízo, Impossibilidade Jurídica do Pedido e Inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a agentes públicos. Ao final, pediu pela extinção da ação sem apreciação do mérito.

Ao julgar a matéria, o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ esclareceu que o prefeito, imbuído das suas atribuições como chefe do poder executivo da municipalidade, tem a discricionariedade para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão, contudo, deve observar os limites impostos pela lei e princípios norteadores da administração pública.

(Processo n° 0100191-30.2015.8.20.0120).