Ex-prefeita Micarla da Sousa é condenada a mais de 16 anos de prisão por desvio de recursos públicos

A ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa foi condenada a 16 anos, seis meses e 10 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de associação criminosa e desvio de recursos públicos. Além da ex-prefeita, oito pessoas também foram condenadas por terem cometido fraudes contra a Prefeita de Natal na gestão de Micarla, entre os anos 2009 e 2012.

Os nove envolvidos no desvio de recursos da Prefeitura de Natal terão ainda que devolver R$ 24.415.272,31. A decisão é do juiz da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte, Walter Nunes da Silva Júnior. Os acusados também foram condenados à perda de cargo e a inabilitação para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo período de cinco anos.

Entre os condenados está ainda o ex-marido de Micarla de Sousa, Miguel Weber, com pena de 12 anos, além de Alexandre Magno Alves de Souza, condenado a 10 anos de reclusão e Thiago Barbosa Trindade, nove anos e dois meses de reclusão, todos em regime fechado pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa.

Foram condenados ainda Francisco Assis Rocha Viana (11 anos e dois meses), Antônio Carlos Soares Luna (11 anos e dois meses), Bruno Macedo Dantas (oito anos, sete meses e 10 dias de reclusão), Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana (oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão) e Anna Karina Cavalcante da Silva (pena de oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão), também todos no regime fechado.

O juiz Walter Nunes afirma na sentença que “Micarla de Sousa foi a peça fundamental na orquestração do esquema, ficando na surdina durante a execução, eximindo-se de atuar diretamente, sempre se valendo das pessoas que escolheu para exercer cargos importantes na administração municipal durante a sua gestão ou de seu marido, o acusado Miguel Weber, pessoa que a apoiava e na qual ela depositava inteira confiança”.

Walter Nunes ressalta que as consequências dos desvios de recursos pelo grupo foram “sérias e graves”, tendo em vista que foram subtraídos e desviados da área da Saúde.

“Todavia, em razão dos delitos praticados pelos acusados, deixaram de ser investidos e aplicados em sua inteireza na manutenção e melhoria dos serviços de saúde destinados à população potiguar. Em função disso, é válido concluir que grande parcela do povo e da população potiguar, principalmente a mais carente e necessitada, ficou desassistida e à míngua dos serviços de saúde”, escreve o juiz federal.