Empresas podem se cadastrar para fornecimento do vale transporte a funcionários

A Cidade do Sol está realizando o cadastramento de empresas, que, em cumprimento a lei 7.619, devem fornecer vales transportes aos seus colaboradores que necessitam do transporte público para deslocamento ao trabalho. Equipe de técnicos da prestadora do serviço de transporte coletivo está mobilizada, exclusivamente, para atender à demanda empresarial.

A medida prevê mais agilidade no atendimento, de modo que os trabalhadores possam utilizar o benefício do vale transporte com mais rapidez.

“Entendemos que o trabalho permitirá que todos os envolvidos no processo ganhem. A empregadora, que será atendida mais rapidamente, o trabalhador, que poderá desfrutar do benefício do vale transporte, e a prestadora do serviço de transporte, que terá mais usuários”, avalia Waldemar Araújo, diretor da Cidade do Sol.

De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a receber vales transporte para se deslocar ao trabalho, custeados com o desconto de um valor correspondente a 6% do salário recebido. Os outros 94% são pagos pela empresa empregadora. Ainda segundo a lei, a substituição da concessão do vale transporte por vale combustível ou pagamento em dinheiro, é proibida e passível de penalidades.

O atendimento às empresas acontece das 8h às 17h, no Mossoró Card (antigo Setrans). Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails [email protected] ou ainda [email protected].