Empresas com potencial poluidor devem atualizar Cadastro Técnico Federal junto ao Ibama

Pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades com potencial poluidor devem atualizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Desde abril do ano passado o órgão federal está realizando a separação entre os cadastros referentes às Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

A coordenadora de projetos da Progel Gestão de Recursos Naturais, Monique de Sousa, explica que o CTF é exigido por lei e todos os empreendimentos que têm potencial poluidor devem possuir o cadastro no Ibama. O CTF também é obrigatório para pessoa física responsável pela empresa declarante ou técnico que desenvolve atividades em defesa ambiental.

Para efetuar o cadastro, o procedimento é simples e gratuito. “Ele é online, de fácil acesso. Você entra no site do Ibama, inclusive tem o manual de como deve ser feito, todas as dúvidas que devem ser tiradas e como deve ser preenchido o sistema”, orienta Monique. Ao acessar o sistema, o usuário fornece as informações solicitadas e é criado um login.

De acordo com Monique, o sistema pode ser acessado a qualquer momento. O que acontece, no entanto, é que as empresas fazem o primeiro cadastro, por questões de exigências legais, mas esquecem de atualizá-lo.

Para saber que pessoa física ou empreendimento precisa ter o cadastro, o Ibama disponibiliza um guia de enquadramento.

Monique de Sousa explica que o cadastro é obrigatório e a ausência do registro junto ao órgão de defesa ambiental gera muitas multas para os empreendedores. As multas também são aplicadas aqueles que possuem o cadastro, mas não enviam os relatórios vinculados ao CTF.

“Porque também existe uma lei que prevê uma taxa de controle ambiental para ser paga todo ano e os relatórios anuais a serem emitidos”, explica.

O valor das multas em si não é muito alto, o problema, segundo ela, é que algumas empresas deixam essas dívidas se acumularem por anos e o valor corrigido se torna elevado.

Mas, além das multas, há outros prejuízos que podem afetar as empresas que deixam de emitir o certificado. A coordenadora de projetos da Progel explica que as empresas podem ser embargadas por não apresentarem os relatórios anuais ou a licença ambiental. Isso porque como as pessoas costumam esquecer de atualizar o CTF, acabam deixando de lado outros pontos e, quando percebem têm deixado de renovar licenças.

Para ter o Cadastro Técnico Federal a pessoa/empresa tem que informar os dados sobre a licença ambiental, data de vencimento, processo de regularização.

“Qualquer pessoa pode fazer. Lendo os manuais, não é difícil de preencher. Mas a Progel tem muita demanda nesse sentido, porque boa parte das empresas não tem profissional ambiental para realizar essa atividade”, informa Monique de Sousa.