Em 15 anos, Estatuto do Idoso deu visibilidade ao envelhecimento

Ver uma pessoa com mais de 60 anos ter prioridade na fila do supermercado, de bancos, no ônibus ou em outros locais se tornou mais comum no país. Por vezes ainda desrespeitado, o direito dos idosos de ter prioridade em diferentes serviços, e outras garantias, ficou amplamente conhecido depois do Estatuto do Idoso, que completa 15 anos de vigência nesta segunda-feira (1º).

Criado pela Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003, quando o Brasil tinha 15 milhões de idosos, o estatuto trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos específicos para essa população.

“Foi a primeira legislação que de fato passa a regular os direitos humanos das pessoas idosas. Eu trabalho na área de envelhecimento há quase 40 anos e, na época, nós éramos um dos países que não tínhamos uma legislação que permitisse penas e sanções administrativas para aqueles que praticassem maus-tratos e violência”, relata Laura Machado, representante da Associação Internacional de Gerontologia e Geriatria na ONU e membro do conselho do HelpAge Internacional.

A partir do estatuto, pela primeira vez, negligência, discriminação, violência de diferença tipos, inclusive a financeira, e atos de crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.

“O idoso hoje sabe que não pode ser uma voz passiva, que tem direitos assegurados, isso está muito mais disseminado pela população como um todo. E não é só em relação a ter preferência na fila ou ter uma vaga para encostar o carro. Isso melhorou, mas acho que as pessoas se sentem mais empoderadas e cientes dos seus direitos”, diz Alexandre Kalache, epidemiologista especializado em envelhecimento.

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Estatuto trouxe proteção integral e prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Kalache, que também é presidente do Centro Internacional de Longevidade, acrescenta que, apesar de não estar totalmente implementado, o estatuto impede o retrocesso de direitos já garantidos pela Constituição ou outras políticas transversais de proteção aos idosos.

“Por termos um estatuto do idoso, nós tivemos recentemente a reversão da decisão da Agência [Nacional] de Saúde Suplementar, que voltou atrás daqueles 40% de coparticipação nos planos de saúde, porque houve muitas críticas da sociedade civil, conselhos e outras entidades que disseram isso não pode ser feito sem uma escuta, um diálogo”, comenta Kalache.

Para a Pastoral da Pessoa Idosa, que desde a década de 90 atende idosos em condições de vulnerabilidade, o estatuto qualificou a assistência social e mudou a percepção de outras gerações sobre o idoso. “O fato de ter uma legislação que assegura direitos dá maior credibilidade, visibilidade e segurança a todo um trabalho, seja da pastoral, seja de outras instituições que se dedicam à causa”, afirmou Irmã Terezinha Tortelli, coordenadora da pastoral.

O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Rogério Ulson, lembra que a implementação do estatuto, fruto de mobilização da sociedade, representou uma mudança de paradigma, “já que amplia o sistema protetivo desta camada da sociedade, caracterizando verdadeira ações afirmativas em prol da efetivação dos direitos da pessoa idosa”.

O secretário, no entanto, reitera que a luta envolve ajustes na política da pessoa idosa e enfrentar desafios culturais, “como de que envelheceu e acabou: você ganha um pijama, um chinelo e uma poltrona”.

Na Câmara dos Deputados, 147 projetos de lei que mudam ou aprimoram alguns pontos do Estatuto do Idoso estão sob análise. A maioria trata de mobilidade, acesso à moradia, saúde, direitos humanos e questões relacionadas a trabalho, emprego e assistência social.

Segundo a secretaria da Subcomissão do Idoso, os projetos mais viáveis poderão compor um relatório com recomendações para apreciação dos parlamentares da próxima legislatura.

 

Agência Brasil