Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016. Aos inscritos em zonas eleitorais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é facultada a utilização do Sistema “Justifica”, disponível nas páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação.

Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.

Caso haja segundo turno no município do eleitor e este deixe de comparecer à votação, será necessária a apresentação de novo requerimento destinado a justificar a ausência onde haverá segundo turno nas Eleições 2016.

Os eleitores inscritos em zonas eleitorais do Distrito Federal e de Fernando de Noronha e em zona eleitoral do exterior não necessitam apresentar justificativa em eleições municipais.

Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.