Detran/RN notifica quase 500 condutores com 20 ou mais pontos de infração na CNH
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 484 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por perdido 20 ou mais pontos relativos a infrações de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo de suspenção do direito de dirigir, juntamente com a relação nominal dos motoristas, foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa afim de tentar reverter a punição. Os motoristas relacionados na instauração do processo administrativo que queiram apresentar justificativa têm que interpor a defesa de forma escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com assinatura para a Direção Geral do Órgão.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
O condutor julgado culpado por alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos.
Os motoristas que perdem o direito de dirigir, caso queiram voltar a ter CNH, devem passar por um curso de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida e é devolvida somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
O prazo de suspensão só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
A Direção Geral do Detran/RN explicou que a notificação via Diário Oficial se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso.
A lista nominal dos condutores notificados pode ser consultada no site do Detran/RN ou clicando AQUI.