Definidos os trechos para uso obrigatório do farol baixo na região de Mossoró

Com início da exigência para que motoristas utilizem o farol baixo durante o dia, medida que entrou em vigor a partir desta sexta-feira, 08 de julho, algumas dúvidas surgiram. Na cidade de Mossoró, por exemplo, cortada por rodovias federais e estaduais, e com seu trânsito municipalizado, surgiu a dúvida se a exigência também alcançaria as ruas da área urbana e rural do município.

Informações liberadas pelas autoridades de trânsito, mostram os locais nos quais haverá necessidade do farol aceso. No trecho urbano, somente aqueles setores pelos quais cruzam rodovias estaduais e federal. Confiram:

 

Trechos federais obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo:

 

BR 110

– Começa na entrada do Conjunto Vingt Rosado, passando pela Ufersa. Pega ainda um trecho da Avenida Presidente Dutra até o viaduto do Liberdade I.

 

BR 304

– Toda a parte duplicada da BR, que vai da entrada do conjunto Redenção até o bairro Liberdade.

 

BR 405

– Começa na Igreja de São João, no bairro Doze Anos, em direção aos municípios de Apodi e Pau dos Ferros, pela Avenida Felipe Camarão.

 

Trechos obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo em Rodovias Estaduais:

 

RN 013

Começa depois da rotatória saída para Fortaleza e vai até a cidade de Tibau.

 

RN 012

– Começa da Gangorra e vai até a cidade de Grossos, lembrando que de Tibau indo por dentro para grossos, onde compreende as comunidades de Gado bravo e Pernambuquinho, também é RN 012.

 

RN 117

– Começa da cidade de Caraúbas passando por Governador Dix-sept Rosado, cidade Oeste e passando pelo o posto da Polícia Rodoviária Estadual e se estende até a Leste Oeste, começando do supermercado Queiroz até o trevo da UERN.

 

RN 015

– Começa da Cidade de Baraúnas e se estende até o Posto Real que fica ao lado da Rodoviária Nova.