Definidos os trechos para uso obrigatório do farol baixo na região de Mossoró
Com início da exigência para que motoristas utilizem o farol baixo durante o dia, medida que entrou em vigor a partir desta sexta-feira, 08 de julho, algumas dúvidas surgiram. Na cidade de Mossoró, por exemplo, cortada por rodovias federais e estaduais, e com seu trânsito municipalizado, surgiu a dúvida se a exigência também alcançaria as ruas da área urbana e rural do município.
Informações liberadas pelas autoridades de trânsito, mostram os locais nos quais haverá necessidade do farol aceso. No trecho urbano, somente aqueles setores pelos quais cruzam rodovias estaduais e federal. Confiram:
Trechos federais obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo:
BR 110
– Começa na entrada do Conjunto Vingt Rosado, passando pela Ufersa. Pega ainda um trecho da Avenida Presidente Dutra até o viaduto do Liberdade I.
BR 304
– Toda a parte duplicada da BR, que vai da entrada do conjunto Redenção até o bairro Liberdade.
BR 405
– Começa na Igreja de São João, no bairro Doze Anos, em direção aos municípios de Apodi e Pau dos Ferros, pela Avenida Felipe Camarão.
Trechos obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo em Rodovias Estaduais:
RN 013
Começa depois da rotatória saída para Fortaleza e vai até a cidade de Tibau.
RN 012
– Começa da Gangorra e vai até a cidade de Grossos, lembrando que de Tibau indo por dentro para grossos, onde compreende as comunidades de Gado bravo e Pernambuquinho, também é RN 012.
RN 117
– Começa da cidade de Caraúbas passando por Governador Dix-sept Rosado, cidade Oeste e passando pelo o posto da Polícia Rodoviária Estadual e se estende até a Leste Oeste, começando do supermercado Queiroz até o trevo da UERN.
RN 015
– Começa da Cidade de Baraúnas e se estende até o Posto Real que fica ao lado da Rodoviária Nova.