De Povoado a Vila – Wilson Bezerra de Moura

Saibam quantos interessarem que a história é feita de acontecimentos puros, legítimos, verdadeiros em que se firmam os fatos emanados do próprio povo.

Somos todos responsáveis pelos acontecimentos por convivermos juntos no processo de formação e constituição desses episódios, de cuja participação em sociedade não só criamos como descobrimos evidencias que redirecionam a interesses comuns, se alargam a ponto de se constituir numa fábula.

O tradicionalismo dos povos revela sua participação na própria formação. A fazenda do Capitão Mor Antônio de Souza Machado formou-se, ganhou corpo na condição de arraial a caminho de novas conquistas, crescimentos, até atingir uma desenvoltura condigna através de sua expansão populacional.

Na concepção dos antigos estudiosos da povoação de Mossoró, historiadores Francisco Fausto de Souza, Luiz da Câmara Cascudo, Vingt-un Rosado, estava o arraial de Santa Luzia entre os tantos existentes no Rio Grande do Norte, numa fonte próspera a mercê de novos horizontes.

Aconteceu finalmente que, em outubro de 1847, o esperado pela população, a disposição dos deputados provinciais doutores Francisco Souza Ribeiro Dantas e João Inácio de Loiola Barros foram infelizes em apresentarem um projeto à Câmara Provincial com o objetivo de transformar a povoação em Vila, o que não foi aceito por seus pares deputados.

Somente em janeiro de 1852 reuniram-se por livre inciativa, segundo a história, quatrocentos e seis comerciantes e agricultores e resolveram encampar a luta em defesa da conquista de municipalizar o povoado, como Vila e Tribunal de Jurados. O documento foi aceito pela Assembleia Provincial, após serem reconhecidas as assinaturas dos suplicantes, a maioria com assinatura adjudico por serem analfabetos. Foi dado crédito ao postulado e aprovado pela Assembleia Provincial.

Na época eram autoridades o padre Antônio Joaquim Rodrigues, na condição de Vigário colado, e seu companheiro padre Antônio Freire de Carvalho, coadjutor, primeiro prefeito, Juiz de Paz Manoel Rodrigues Pereira, o subdelegado de Polícia Luiz Carlos da Costa Junior e o Tabelião Simão Balbino Guilherme de Melo, a quem coube reconhecer as letras firmadas no abaixo assinado dos quatrocentos e seis afirmantes.

Afinal coube ao Padre Florêncio, vigário de Apodi, suplente de secretário, membro da Comissão de Estatística da Assembleia Provincial, juntamente com mais dois colegas de batina, os padre Manoel Ferreira de Borges e Belarmino de Almeida Cavalcante, reforçarem as assinaturas e encaminharem a proposta projeto à Assembleia em 26 de fevereiro de 1852, que foi aprovada quando presidente da providencia o doutor José Joaquim da Cunha, que sancionou o projeto em 15 de março de 1852.