Conta de League of Legends tem cancelamento confirmado por Juíz

Sentença proferida em Mossoró confirmou o banimento permanente de conta do jogo eletrônico League of Legends, administrado pela empresa Riot Games Serviços LTDA. O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca, José Herval Sampaio Júnior, considerou que a empresa exerceu regularmente seus direitos, após considerar a violação do contrato pelo jogador.

A Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de Restituição de Valores e Danos Morais foi proposta sob a alegação de ser o jogador usuário de League of Legends desde 2012. O autor teria investido a quantia de R$ 1.725,00 para a compra de produtos dentro do game. Em 22 de novembro de 2016, relatou ter recebido informação de que sua conta havia sido banida permanentemente, em virtude de violação dos termos de uso do jogo.

Na contestação, a empresa comprovou que o demandante praticou conduta conhecida como “elojob”, fornecendo a conta a outros usuários para que alcançassem pontuações maiores e evoluções de níveis.

Antes de decidir, o magistrado recordou que a relação entre os litigantes é consumerista (envolve consumo), pois a pessoa física estava se utilizando do game como destinatário final, enquanto a parte ré se amolda ao conceito de fornecedor. Para o magistrado, o cerne da questão reside em averiguar se a parte autora praticou conduta incoerente que justificasse sua expulsão perene e a rescisão do contrato.

“Nesse sentido, para comprovar a prática do “elojob”, o réu juntou aos autos extratos de acesso à conta do demandante onde é possível observar o login da referida conta em locais diferentes do mundo em curto lapso temporal, o que seria materialmente impossível, pelo que se infere que realmente ocorreu o compartilhamento dos dados cadastrais do usuário demandante para terceiros, evidenciando-se a prática”, constatou Herval Sampaio.

Além disso, consta dos autos também a informação de que o demandante, no ano de 2015, teve a sua mesma conta suspensa por duas semanas em virtude da prática do “elojob”, mas foi reincidente. “Dessa feita, tendo ocorrido o inadimplemento contratual pela parte autora ao violar os Termos de Uso do jogo League of Legends produzido pela demandada, o banimento do usuário demandante encontra-se respaldado pelo exercício regular de direito do réu, não havendo que se falar na prática de ato ilícito, motivo pelo qual julgo improcedentes os pedidos de restabelecimento da conta e devolução, em dobro, da quantia gasta dentro do jogo”, concluiu o magistrado.

O jogador foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

League of Legends é um jogo online competitivo que mistura a velocidade e a intensidade de um RTS com elementos de RPG. Duas equipes de poderosos campeões, cada um com design e estilo único, lutam em diversos campos de batalha e modos de jogo.