Confira dicas para viajar com segurança no feriadão de Páscoa

O feriadão da Páscoa, iniciado na próxima sexta-feira, 30 de março, deve aumentar o fluxo de veículos nas estradas devido às pequenas viagens que se costuma fazer no período. Por causa da movimentação maior, é necessário que motoristas redobrem a atenção para prevenir acidentes.

Confira abaixo uma lista de dicas da PRF para viajar com segurança:

  • Planejamento da viagem: O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
  • Revisão preventiva: Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
  • Pausas para descanso: O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
  • Previsão do tempo: Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço inmet.gov.br;
  • Atenção redobrada: Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
  • Descanso: Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
  • Cinto de segurança: Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Viagem com crianças

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos.

O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.