Colo-Colo corre risco de ser excluído da Libertadores; entenda
Código Disciplinar da Conmebol prevê desclassificação como uma das possíveis sanções em casos de interrupção e invasão de campo
Globo Esporte
A trágica noite em Santiago pode custar caro ao Colo-Colo. De acordo com o jornal “La Tercera”, o clube corre o risco de ser excluído da Libertadores devido aos incidentes no duelo contra o Fortaleza, que resultaram na morte de dois torcedores e na invasão de campo que provocou a suspensão do jogo.
De acordo com o regulamento da Conmebol, casos de interrupção de jogos e invasão de campo podem ser punidos com a desclassificação da equipe, desde que o clube seja considerado responsável pelo incidente.
– O clube em questão pode ser desclassificado dos próximos torneios organizados pela Conmebol. A Conmebol tomará futuras medidas conforme corresponda, como a suspensão do clube de qualquer outra competição da Conmebol – diz o trecho do Código Disciplinar citado pelo jornal.
No artigo 12 do Código Disciplinar, a Conmebol diz que casos de falta de ordem ou disciplina serão punidos com as sanções previstas no artigo 6:
Confira o artigo 12, segundo parágrafo:
As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
- Invadir ou tentar invadir o campo de jogo;
- Lançar objetos;
- Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto
- pirotécnico.
- Usar ponteira laser ou dispositivos eletrônicos similares;
- Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
- Causar danos;
- Não respeitar a entoação dos hinos nacionais;
- Perturbar o bem-estar, tranquilidade e segurança de uma delegação em hotéis e transfers;
- Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
- Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.
Confira as sanções previstas no artigo 6, terceiro parágrafo:
- Obrigação de jogar um ou vários jogos a portas fechadas ou com um número limitado de espectadores;
- Fechamento parcial do estádio;
- Proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio;
- Obrigação de disputar um ou mais jogos em campo neutro;
- Obrigação de disputar um ou mais jogos em um terceiro país;
- Anulação do resultado de uma partida;
- Determinação do resultado de uma partida;
- Repetição do jogo;
- Proibição de venda e/ou compra de entradas;
- Redução de pontos;
- Retirada ou cancelamento de licença;
- Desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; implementação de um plano de prevenção;
- Retenção de ingressos em competições da CONMEBOL;
- Proibição de inscrição de novos jogadores em competições da CONMEBOL;
- Restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para participar de competições da CONMEBOL.