Colo-Colo corre risco de ser excluído da Libertadores; entenda

Código Disciplinar da Conmebol prevê desclassificação como uma das possíveis sanções em casos de interrupção e invasão de campo

Globo Esporte

A trágica noite em Santiago pode custar caro ao Colo-Colo. De acordo com o jornal “La Tercera”, o clube corre o risco de ser excluído da Libertadores devido aos incidentes no duelo contra o Fortaleza, que resultaram na morte de dois torcedores e na invasão de campo que provocou a suspensão do jogo.

De acordo com o regulamento da Conmebol, casos de interrupção de jogos e invasão de campo podem ser punidos com a desclassificação da equipe, desde que o clube seja considerado responsável pelo incidente.

– O clube em questão pode ser desclassificado dos próximos torneios organizados pela Conmebol. A Conmebol tomará futuras medidas conforme corresponda, como a suspensão do clube de qualquer outra competição da Conmebol – diz o trecho do Código Disciplinar citado pelo jornal.

No artigo 12 do Código Disciplinar, a Conmebol diz que casos de falta de ordem ou disciplina serão punidos com as sanções previstas no artigo 6:

Confira o artigo 12, segundo parágrafo:

 

As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:

  • Invadir ou tentar invadir o campo de jogo;
  • Lançar objetos;
  • Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto
  • pirotécnico.
  • Usar ponteira laser ou dispositivos eletrônicos similares;
  • Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
  • Causar danos;
  • Não respeitar a entoação dos hinos nacionais;
  • Perturbar o bem-estar, tranquilidade e segurança de uma delegação em hotéis e transfers;
  • Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
  • Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.

 

Confira as sanções previstas no artigo 6, terceiro parágrafo:

 

  • Obrigação de jogar um ou vários jogos a portas fechadas ou com um número limitado de espectadores;
  • Fechamento parcial do estádio;
  • Proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio;
  • Obrigação de disputar um ou mais jogos em campo neutro;
  • Obrigação de disputar um ou mais jogos em um terceiro país;
  • Anulação do resultado de uma partida;
  • Determinação do resultado de uma partida;
  • Repetição do jogo;
  • Proibição de venda e/ou compra de entradas;
  • Redução de pontos;
  • Retirada ou cancelamento de licença;
  • Desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; implementação de um plano de prevenção;
  • Retenção de ingressos em competições da CONMEBOL;
  • Proibição de inscrição de novos jogadores em competições da CONMEBOL;
  • Restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para participar de competições da CONMEBOL.

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