CNJ inicia consulta pública sobre regulamentação do uso do nome social

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, a partir desta segunda-feira, 13 de junho, até o próximo dia 30, uma consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail [email protected].

A proposta de resolução assegura a possibilidade de uso do nome social às “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”.

No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.

A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a fim de ampliar e democratizar o debate acerca do tema.

“O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana”, explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo.

O conselheiro intimou todos os tribunais do país a prestarem informações sobre a proposta de ato normativo. Entre as previsões do ato normativo está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais.

A proposta de ato normativo prevê ainda que, entre diversas outras medidas, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril deste ano, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias