sábado, 31 de janeiro de 2026
InícioDestaquesCliente receberá R$ 2 mil de indenização de operadora por excesso de...

Cliente receberá R$ 2 mil de indenização de operadora por excesso de ligações, decide TJRN

Uma operadora de telefonia foi condenada após realizar ligações excessivas com ofertas de serviços a um cliente. Diante disso, os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, decidiram por reformar a sentença e determinaram o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

 

Conforme narrado, a parte autora recebeu diversas ligações da empresa ré com ofertas de serviço, situação que, segundo o cliente, gera incômodo e ofende a sua moral. No recurso interposto, alega ter sofrido, sob o argumento de que comprovou nos autos, o recebimento das ligações abusivas pela operadora de celular, bem como o seu desinteresse nos produtos e serviços ofertados pela empresa telefônica.

 

Diante da importunação que lhe foi causada, sobretudo as ligações excessivas, tendo em vista que as reiteradas ligações para o celular da empresa, na qual é representante, lhe causou constrangimento no ambiente de trabalho, requereu a indenização por danos morais. Para comprovar seu direito, o homem apresentou os inúmeros áudios de ligações que recebeu, bem como o comprovante de solicitação realizada na opção “Não me perturbe”.

 

De acordo com o relator da segunda instância, o juiz Undário Andrade, o conjunto de elementos probatórios contidos nos autos é suficiente para demonstrar que as ligações partiram da empresa telefônica e eram reiteradas. Além disso, tais ligações foram direcionadas ao contato da empresa do cliente, o que ocasionou constrangimento e prejuízo ao ambiente profissional e perda de tempo útil.

 

Explica que, para a configuração do dano moral, é necessário a demonstração de que a conduta da ré foi abusiva e lesiva, o que segundo o magistrado, restou devidamente evidenciado, tendo em vista a importunação causada através das ligações incessantes e impertinentes, o que demonstra total descaso e negligência por parte da empresa ré.

 

“Assim, há o dever de indenizar, uma vez que tal conduta ultrapassa o aborrecimento cotidiano, configurando afronta à dignidade do consumidor e justificando a condenação por danos morais”, concluiu Undário Andrade, ao estipular o pagamento de R$ 2 mil a ser realizado pela empresa de telefonia móvel.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes