Chile reduz salários de parlamentares à metade por 60 dias

Por Marieta Cazarré – Repórter da Agência Brasil  Montevidéu (Uruguai)

Na tarde de ontem (27), parlamentares da Câmara dos Deputados do Chile aprovaram, por unanimidade, uma medida transitória para reduzir à metade os salários e outras remunerações dos políticos, pelo período de 60 dias. Prefeitos, vereadores e membros do Judiciário e do Ministério Público foram poupados.

Ficou também aprovada a criação de uma comissão autônoma que definirá os valores dos salários para funcionários do Estado e para cargos de eleição popular.

O Banco Central atuará como secretaria técnica da comissão, que deverá ser composta por profissionais do Banco Central, Controladoria Geral da República, Ministério da Fazenda, e de outros órgãos financeiros da Administração Pública.

O deputado Gabriel Boric, 33 anos, é um dos políticos que lançou a iniciativa. Ele afirma que os salários devem ser reduzidos, primeiramente, para os cargos de representação popular e de confiança do presidente. Mas reconheceu que isto será uma decisão da Comissão. Boric afirma que essa redução de 50% deve servir como “piso salarial” para as remunerações do legislativo.

Outras aprovações

Senadores chilenos, do governo e da oposição, deram início, na tarde de ontem (27) a rodadas de diálogo para discutir a onda de violência que afeta o país.

Eles assinaram um texto em que se comprometem a avançar na “agenda de segurança” do presidente Piñera, que condena os saques, as barricadas e as ações violentas e fortalece o governo com ferramentas para reestabelecer a ordem pública e a segurança do país.

Anti-encapuzados

Na noite de ontem, o Senado chileno aprovou a chamada “lei anti-capuz”, que estabelece penas mais severas a manifestantes que participarem de atos com os rostos cobertos. O projeto voltará à Comissão de Segurança da Câmara para ser votado.

O projeto reafirma as garantias constitucionais de liberdade de reunião de pessoas de maneira pacífica, mas aplica sanções mais severas àqueles que causam distúrbios, crimes e excessos contra a ordem pública cobrindo o rosto com máscaras e/ou capuz com o propósito de ocultar sua identidade. O texto ressalta que os “encapuzados” não atuam apenas para destruir propriedades públicas e privadas, mas também atentam contra a integridade física dos cidadãos.