Censo Previdenciário no Judiciário potiguar inicia nesta segunda-feira

Magistrados e servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, em exercício ou aposentados, além de seus pensionistas, têm um compromisso com a atualização de seus dados cadastrais a partir desta segunda-feira, 15. É quando começa o Censo Cadastral Previdenciário do Judiciário do Rio Grande do Norte.

O Censo envolve todas as pessoas que estão na base de dados do Tribunal de Justiça potiguar e terá início nas comarcas de Natal, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e região (Baraúna, Areia Branca, Upanema e Governador Dix-Sept Rosado). Este trabalho é uma determinação do Ministério da Previdência Social.

Durante o processo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai instalar postos de atendimento na sede do Tribunal, no Centro de Natal; no Fórum Miguel Seabra Fagundes, também na capital; e no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. Estes três postos irão realizar atendimentos no horário das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

Devem participar da atualização cadastral, magistrados, servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas, que estão na base de dados do Tribunal de Justiça potiguar. Estão dispensados de participar do censo os estagiários, bolsistas, servidores exclusivamente comissionados e os temporários.

Para magistrados e servidores da ativa, o período do Censo será de 15 a 26 de fevereiro, enquanto que para aposentados e pensionistas de 29 de fevereiro a 4 de março.

Nas demais comarcas, o prazo será de 15 de fevereiro a 11 de março e os locais de realização do Censo serão os mesmos destinados aos servidores do Poder Executivo, ou seja as Centrais do Cidadão ou posto de atendimento disponibilizados pelo Governo estadual.

Agendamento
A atualização cadastral tem caráter obrigatório e pessoal. O agendamento da melhor data para que cada integrante do Judiciário possa fazer o recenseamento deve ser feito pelo hotsite www.tjrn.jus.br/censo.

Documentos
É preciso comparecer aos postos do censo com certidão de casamento, de nascimento, números do PIS ou do PASEP e três comprovantes de residência emitidos em até 90 dias antes da realização deste recenseamento, entre outros documentos. A relação completa dos documentos pode ser vista na Portaria Conjunta nº 20/2015.

Bloqueio
Segundo o regulamento do Censo Cadastral, o segurado ou dependente que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento da sua remuneração, de seus proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.