CCJ faz reunião extraordinária para analisar autonomia dos partidos políticos

A CCJ do Senado reúne-se extraordinariamente, amanhã (16), para discutir projeto que garante aos partidos políticos autonomia para movimentações financeiras, estabelecer cronogramas eleitorais e definir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes e dos seus comitês provisórios.

O texto foi enviado pela Câmara dos Deputados no último dia 3 e, por acordo de líderes, deveria ser votado com urgência no Plenário no dia 10. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o apelo de alguns senadores, inclusive do relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM-RO), decidiu enviá-lo para análise na comissão. A avaliação de Marcos Rogério sobre o projeto ainda não foi publicada e distribuída aos integrantes da CCJ.

Prazo

O PL 1.321/2019 é de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) e tem objetivo de dar “um ponto final” nas disputas entre as legendas e o TSE. Por exemplo, em 2016, o TSE determinou que todos os órgãos internos dos partidos devem ser permanentes. O texto aprovado permite a duração de comitês provisórios por até oito anos e proíbe a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição de CNPJ.

Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

Isso por vezes acaba permitindo, na prática, que a escolha dos candidatos a cargos públicos seja feita por indicações de um grupo político que domina o partido em vez de votação entre os filiados locais.

Desobrigações

A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos. Também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita.