CCJ da Câmara aprova admissibilidade Reforma da Previdência

Para que o projeto fosse aprovado o Relator negociou a retirada de trechos do texto elaborado pelo Executivo, que segue para análise de comissão especial. Parlamentares da oposição apontam inconstitucionalidade pela falta de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (23), por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19).

O texto, que se encontra na Câmara há dois meses, segue para a análise de comissão especial a ser instalada amanhã, quinta-feira (25).

Para viabilizar a aprovação, Executivo autorizou o relator na CCJ, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), a retirar quatro prontos de sua proposta, apontados  como em desacordo com a Constituição.

Foram retirados do texto original os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.

Um acordo entre líderes partidários possibilitou as mudanças no parecer que, até então, o relator e o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado caberia avaliar apenas a compatibilidade do texto com a Constituição e que a análise do mérito e eventuais alterações deveriam ser feitas depois pela comissão especial.

 

Reunião ordinária. Relator da PEC da Previdência, dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL - MG)
Delegado Marcelo Freitas: um acordo entre líderes partidários possibilitou as mudanças no parecer

Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo decorre da Emenda do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Os dados que embasaram os cálculos do Executivo também foram alvo de polêmica. Segundo o governo Bolsonaro, a reforma da Previdência, como foi proposta, representará uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. Vários parlamentares querem ver esses números, considerados sigilosos pelo Ministério da Economia. Segundo Marinho, os dados serão entregues à comissão especial.