Câmara dos Deputados aprova MP que cria Documento Eletrônico de Transporte (DT -e)

Dispositivo unifica, simplifica e desburocratiza dados e informações exigidas para autorização do transporte de cargas no País

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT -e) por meio da Medida Provisória (MP) 1.051/2021. A ferramenta de emissão exclusivamente digital será obrigatória para autorizar os serviços de transportes de cargas no País. O texto segue para o Senado.

A aposta do Ministério da Infraestrutura e dos congressistas é de que o DT -e vai desburocratizar o setor de transporte rodoviário, pois vai unificar, reduzir e simplificar dados e informações exigidas por órgãos e entidades para a realização e contratação da operação de transporte. Segundo o governo federal, um caminhão perde até seis horas por viagem parado por conta de fiscalizações, graças aos cerca de 20 documentos exigidos em diversas etapas do processo.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), presidente da Frente Parlamentar Pelo Brasil Competitivo, comemorou a aprovação da proposta em Plenário e destacou os efeitos positivos que ela trará ao País.

“Esta medida provisória é importante para o Brasil por trazer a desburocratização para o setor de cargas, convergindo centenas de documentos em papel para apenas um único documento eletrônico. Começa pelo transporte rodoviário, mas se estende aos demais modais, trazendo uma integração entre eles, pois para uma mesma carga será preciso um único documento, que será digital. Simplificar é cortar o Custo Brasil”, vibra.

Simplificação

Com a unificação dos documentos em uma única plataforma, as transportadoras ou condutores dos veículos serão dispensados de portar a versão física dos mesmos itens durante o transporte.

No DT -e constarão dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A ideia é evitar longas filas, reduzir custos e tempo de parada de caminhões em postos de fiscalização.

A emissão do documento poderá ser explorada pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão. A expectativa também é que a medida gere concorrência entre as entidades que vão gerar o documento. Afinal, qualquer empresa, sejam embarcadores, cooperativas, de transporte ou do sistema financeiro, poderão se cadastrar junto ao MInfra.

Governo estaduais, municipais e distrital que aceitarem participar de forma integrada ao DT -e deverão acabar com os documentos físicos gradativamente dentro de um ano.

O presidente da Associação Brasileiro dos Caminhoneiros (ABCAM), José Lopes da Fonseca, destacou que a aprovação da medida é uma conquista buscada pelo segmento há anos.

“Eu acho que isso aí foi um grande acontecimento, que vai melhorar muito a vida do caminhoneiro de uma forma geral. É dar condições de vida pra ele, pra família dele, com frete justo, tudo desburocratizado, é muito importante”, disse.

Fiscalização

Os órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, terão acesso ao banco de dados do documento eletrônico. O mesmo vale para os órgãos de segurança pública, por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

A obrigatoriedade do DT -e será poderá ser dispensada em casos específicos. Isso porque a MP prevê que um regulamento que abre essa brecha segundo características, como tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural, entre outras condições.

O deputado federal Alexis explica que além de desburocratizar, simplificar e unificar, o PL pode reduzir custos para as empresas e, até mesmo, para o consumidor final. “O deputado Jerônimo Goergen (relator) costuma citar o número de R$ 3 por encomenda que chega na casa do brasileiro em custo com papelada e burocracia, que o DT-e deve eliminar. Isto sai do custo dos transportadores e das empresas de logística”, avalia.

“O tempo e recursos gastos com burocracia serão alocados em atividades produtivas das empresas e transportadores, que ficam mais eficientes, produtivos e competitivos. Isso diminui o custo do produto ao consumidor final”, conclui.

Fonte: Brasil 61

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