Câmara aprova projeto que prevê medidas de combate ao coronavírus
Entre as medidas previstas estão isolamento, quarentena e fechamento de rodovias e aeroportos para entrada e saída do País
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 23/20, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A matéria será enviada ao Senado, que deve votar o texto nesta quarta-feira (5).
A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.
Uma delas é que a futura lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.
“Esse texto é muito enxuto para darmos uma resposta emergencial para a situação que enfrentamos no momento”, afirmou Carmen Zanotto.
A relatora disse que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, comprometeu-se com os líderes partidários e com ela a enviar à Casa, em breve, um projeto com cerca de 84 artigos sobre a temática, aprofundando os tipos de situações de emergência sanitária.
Até o momento, o Brasil não registrou casos de contágio da doença. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo providenciada.
Isolamento
O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. Nesta terça-feira, foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no País.
Outras medidas
Além do isolamento, da quarentena e da restrição de entrada ou saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
A pessoa em tratamento terá o direito de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família deverá contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.
Uma novidade nesse tópico é a incorporação de diretriz do Regulamento Sanitário Internacional que prevê “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.
Dispensa de licitação
O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Carmen Zanotto complementou seu voto determinando que todas as contratações serão divulgadas em site específico na internet, contendo informações como o nome do contratado, seu CNPJ, o prazo contratual e o valor do contrato.
Requisições
Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
O único ponto retirado pela relatora é o que previa o dever de informar às autoridades sanitárias qualquer manifestação de sintomas considerados característicos de adoecimento pelo coronavírus. Isso poderia gerar confusão com sintomas de outras doenças, desviando o foco dos casos reais.
Entretanto, as pessoas precisarão comunicar às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.
Casos
O último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS) registra 20.471 casos confirmados no território chinês, com 426 mortes.
A primeira morte fora da China foi registrada no domingo (2), nas Filipinas, e o total de países com coronavírus também subiu nesta terça. Agora são 24, além da China.
Agência Câmara