Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo para emendas de bancada

 A Execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. A de proposta de emenda à Constituição com esse objetivo foi aprovada em dois turnos e, segundo a parte do texto que irá à promulgação, as emendas de bancada corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. A exceção será em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, quando eesse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Com esse caráter obrigatório, elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.