BR do Mar: Senado aprova projeto de lei que incentiva uso do transporte de cargas entre portos brasileiros

Objetivo é aumentar a competitividade entre as empresas que oferecem o serviço e estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional

O Senado aprovou, na última quinta-feira (25), o projeto de lei (4199/2020) que incentiva o uso do transporte de cargas entre os portos brasileiros, o programa BR do Mar. O objetivo é aumentar a competitividade entre as empresas que oferecem o serviço de cabotagem e estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional.

Entre as principais medidas está a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Outra proposta é a possibilidade de um investidor instituir uma EBN sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – o que é exigência da atual legislação de cabotagem (Lei 9.432/97). Com o BR do Mar, as empresas poderão alugar embarcações estrangeiras, com o casco nu, ou seja, o afretador terá, por um tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação, com suspensão de bandeira.

O relator da proposta, senador Nelsinho Trad  (PMDB-MS), comemora a aprovação do projeto. “A BR do Mar vai diminuir o Custo Brasil, vai alavancar a economia nesse setor. Nós temos 7.500 quilômetros de costa marítima e já tinha passado da hora de chegar a esse momento.”

Principais objetivos e propostas do PL
A Marinha Mercante do Brasil deve regulamentar as normas das navegações e inspecionar embarcações estrangeiras afretadas.
Eliminação de entraves burocráticos ao desenvolvimento da navegação de cabotagem.
A obrigatoriedade de disponibilização de vagas para estágio embarcado deve abranger todas as categorias de trabalhadores aquaviários e o regulamento deve considerar os impactos econômicos na definição de tais obrigações.
Aumento do prazo previsto para flexibilização do afretamento a casco nu, com suspensão de bandeira.
Diminuição da alíquota Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante da navegação de longo curso, fluvial e lacustre, igualando-o ao da navegação de cabotagem.
Destinação de parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM) a projetos de programas do comando da Marinha, para construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros.
Possibilidade de EBNs, habilitadas no Programa BR do Mar, financiarem até 100% dos seus projetos com recursos do FMM, para construção de embarcações de interesse do desenvolvimento da Marinha Mercante, em estaleiro brasileiro.
Maior segurança jurídica em relação à regulamentação dos limites de embarcações afretadas.
Com o BR do Mar, o Ministério da Infraestrutura estima um aumento de 40% na oferta de embarcações, além da ampliação do volume de contêineres transportados em até 65%, até 2022, e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano. 

Vantagens da cabotagem
O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de Brasília, Aldery Silveira Júnior, aponta quatro vantagens da utilização do transporte de cabotagem: economia, preservação ambiental, segurança viária e segurança da carga. A primeira diz respeito ao custo do transporte que, segundo ele, seria bem mais barato se houvesse um volume maior de cargas. 

Já a vantagem ambiental se dá a partir da diminuição dos caminhões nas estradas, que liberam dióxido de carbono na atmosfera e degradam as estradas, por conta do peso das cargas. Com a diminuição dos veículos do transporte rodoviário, diminui também o número de acidentes e engarrafamentos.

A quarta vantagem, segundo o professor, é que a carga transportada por cabotagem quase não sofre roubos e a avaria é mínima, se comparado ao transporte rodoviário.

Aldery Silveira Júnior destaca que nos anos 1980, a cabotagem representava pouco mais de 1% do transporte interno de cargas do país, mas desde então voltou a crescer timidamente. Atualmente, esse índice subiu para 11%. Para ele, é preciso haver maiores investimentos no setor, principalmente em termos de infraestrutura instalada.

“[É preciso] abrir as portas da cabotagem. Existem atualmente cerca de 40 empresas cadastradas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para prestar serviços na cabotagem, mas somente oito dominam cerca de 95% do mercado. As outras são empresas pequenas. Apenas três transportam contêiner”.

Segundo o professor, a capacidade de transporte de carga por cabotagem é cinco vezes maior do que é transportado atualmente.

O PL 4199/2020 segue para apreciação da Câmara dos Deputados, onde teve origem. A aprovação da medida ainda em 2021 é considerada prioritária pelo Governo Federal.
Fonte: Brasil 61 –

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