Banco do Nordeste financiade energia solar para uso residencial
O FNE Sol já aportou mais de R$ 8,5 bilhões a empresas e agora passa a atender pessoas físicas
Pessoas físicas já podem acessar recursos do FNE Sol para financiamento de projetos de energia solar com fins residenciais. A expansão da linha de crédito do Banco do Nordeste foi autorizada pela Portaria Interministerial 461, de 12/11/18, publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Os clientes poderão financiar com o BNB até 100% do investimento, com limite de até R$ 100 mil, prazo de pagamento de até oito anos e carência de até seis meses. Para valores até R$ 50 mil, a garantia necessária será aval somado à alienação dos equipamentos; acima deste valor, será garantia real mais alienação dos equipamentos.
A linha de crédito utiliza recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), operado exclusivamente pelo BNB. “Com essa conquista, completamos o ciclo de atendimento a todos os players interessados em energia sustentável. Faltava apenas pessoa física, mas a partir de agora este público passa a acessar o FNE Sol, com os juros mais atrativos do mercado, a partir de 0,39% a.m. e parcelas equivalentes à redução projetada na conta de energia, após a implantação do sistema de compensação”, destaca o presidente do BNB, Romildo Rolim.
Os equipamentos podem ser adquiridos e financiados sem impacto nos gastos do cliente, que passa a consumir a própria energia renovável e limpa. Depois de quitado o financiamento, ficam apenas os benefícios da redução da conta.
Sobre FNE Sol
A linha de crédito financia todos os componentes para geração centralizada e sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica, eólica, de biomassa ou pequenas centrais hidroelétricas (PCH) e também sua instalação. O produto que já era destinado a empresas de todos os portes e setores, produtores e empresas rurais, cooperativas e associações, instalados na área de atuação do Banco do Nordeste, passa também a atender pessoas físicas, a partir de dezembro, para implantação de sistemas de energias renováveis que atendam casas ou apartamentos.
Para pessoas jurídicas, os financiamentos referentes à geração distribuída podem ser de até 100% do valor do investimento, quando os equipamentos financiados forem alienados em composição com outras garantias; em alguns casos, de até 75%, podendo ser os equipamentos a única garantia do crédito, dependendo do porte e da localização da empresa. Os prazos para pagamento são de até 12 anos, com carência de até um ano. No que se refere à geração centralizada, os prazos se estendem a até 20 anos, com carência de até cinco anos.