Áudio com Temer não foi periciado, diz documento que PGR entregou ao STF
BLOG DO JOSIAS
Documento oficial da Procuradoria-Geral da República reconhece que o áudio da gravação feita pelo delator Joesley Batista da conversa que manteve com Michel Temer não foi submetido a uma perícia rigorosa. Ao contrário, “foi analisado de forma preliminar.” Dois técnicos limitaram-se a ouvir o autogrampo do dono do Grupo JBF. “Não houve auxílio de equipamentos especializados na avaliação sobre a integridade dos áudios”, anota o texto da Procuradoria (veja cópia abaixo). Perícia encomendada pela Folha atestou que a gravação sofreu mais de 50 edições.
A análise da Procuradoria consta do inquérito aberto contra Temer pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Definida pelos técnicos como “perfunctória” (superficial), a verificação da gravação fornecida por Joesley visou apenas “verificar se os diálogos existentes nos áudios estão inteligíveis.” Concluiu-se que a peça é “audível” e o diálogo apresenta “sequência lógica”. Entretanto, os analistas farejaram problemas que só poderiam ser sanados com o uso de equipamentos próprios.
“O arquivo possui alguns ruídos e a voz de um dos interlocutores [Joesley] apresenta-se com maior intensidade em relação à voz do segundo interlocutor [Temer], e em alguns momentos, tornam-se incompreensíveis sem a utilização de equipamentos especializados.” Datado de 7 de abril de 2017, o documento é assinado pela analista Elaine Sobral e pelo técnico Éder Gabriel.
Fica boiando na atmosfera uma incômoda interrogação: por que diabos o procurador-geral da República Rodrigo Janot não requisitou uma perícia minuciosa da gravação? Em privado, autoridades envolvidas no caso alegam que uma das razões foi a necessidade de preservar o sigilo. Nessa hipótese, a Polícia Federal, responsável por esse tipo de perícia, não seria confiável aos olhos do Ministério Público Federal.
A consequência prática é que o questionamento sobre a integridade do áudio tornou-se uma prioridade da defesa de Temer. Num primeiro ofício enviado ao Supremo na quinta-feira (18), o presidente disse ter sido “alvo de interceptação ambiental ilícita.” O relator Edson Fachin tem outro entendimento. Citando decisão de 2009, o ministro sustenta que o Supremo já “deliberou que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.”
Assim, concluiu o ministro, “não há ilegalidade” nas gravações captdas por Joesley. Fachin realça que as fitas “foram ratificadas e elucidadas em depoimento prestado perante o Ministério Público (em vídeo e por escrito).”