sábado, 31 de janeiro de 2026
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Ato que gerou cassação de prefeito é semelhante ao de Xand com Allyson

Por Carol Ribeiro – blogcarolribeiro.com.br

Em decisão assinada nesta segunda-feira (22), a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte, cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva e Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A sentença decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada a evento realizado pela prefeitura de Pedra Grande, em janeiro do ano eleitoral de 2024, e fala do cantor Wesley Safadão em favor de candidatura à reeleição do prefeito. O caso é semelhante ao que é investigado em relação à propaganda pré-eleitoral realizada por Xand Avião em favor de Allyson Bezerra (UB), na abertura do Mossoró Cidade Junina, o Pingo da Mei Dia.

Em Pedra Grande, a AIJE movida pelo partido Republicanos apontou irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, que aconteceu entre os dias 13 e 14 de janeiro do ano passado, na Praia do Marco. A festa foi totalmente custeada com recursos municipais. Em um dos pontos citados no processo, o cantor Wesley Safadão “levou o público a entoar o coro ‘Já ganhou, tan-tan-tan’”, enquanto o prefeito estava no palco. O prefeito teria gravado o mesmo jingle dias antes e publicado nas redes sociais. A juíza entendeu como “propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”.

Em Mossoró, no dia 7 de julho deste ano, durante passagem pelo camarote da Prefeitura de Mossoró, próximo aos camarotes da imprensa, Xand Avião dirigiu-se diretamente ao prefeito: “Meu prefeito Allyson, um beijo do comandante. Parabéns por essa festa maravilhosa. Quem é fã do Allyson dá um gritão bem grande aí! 99,9% de aprovação. Quem não é, é porque não vota aqui. Quem quer Allyson para governador, grita eu! Por mim ele era presidente logo, macho”, completou o forrozeiro.

O caso se transformou em Notícia de Fato no Ministério Público Estadual, que abriu o procedimento investigativo, mas decidiu encerrar a análise no âmbito estadual e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF), que assume a condução da investigação. O procedimento é preliminar, deferente da AIJE impetrada no caso de Pedra Grande.

A movimentação consta nos autos da Notícia de Fato nº 02.23.2022.0000025/2025-37, instaurada no dia 9 de junho de 2025, dois dias após a fala do cantor. A medida foi adotada após a promotora Ana Ximenes, da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, avaliar que os fatos em questão extrapolam a competência do MP Estadual.

Em despacho obtido pelo Diário do RN em 29 de julho, a promotora destaca que, diante da demanda de maior investigação sobre os fatos levantados na denúncia, é necessária a análise da justiça especializada – neste caso, o MPF, a quem se impõe a competência da Justiça Eleitoral, caso da investigação.

No caso de Pedra Grande, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, afirmou na decisão que a celebração “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”, apontando que os gastos em 2024 chegaram a R$ 2,6 milhões, valor quatro vezes maior que os R$ 510 mil do ano anterior.

Pela decisão, além da cassação dos diplomas, Pedro Henrique e Agricio foram condenados solidariamente a multas de R$ 20 mil (por conduta vedada) e R$ 10 mil (por propaganda antecipada). O prefeito também foi declarado inelegível por 8 anos. À decisão da primeira instância ainda cabe recurso.

Já sobre Mossoró, a Notícia de Fato 1.28.000.000868/2025-30 foi recebida no mesmo dia 08 de julho, mas de acordo com o Portal da Transparência não consta nenhuma movimentação até agora.

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