Agências da Caixa funcionarão até as 15h para pagamento do FGTS inativo

Cerca de 2 mil agências da Caixa Econômica Federal em todo o país abrirão hoje (8), das 9h às 15h, para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na segunda-feira (10), as agências abrirão com duas horas antecedência. Nas regiões em que o banco abre às 9h, o atendimento começa às 8h e fechará uma hora mais tarde. Os funcionários vão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.

Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra na sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

A vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, ressaltou o sucesso das ações do banco. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício a grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, disse.

Até o dia 28 de junho, a Caixa pagou mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas, e o número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões) nascidos entre janeiro e novembro.

Orientações

A Caixa orienta que os valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. No caso de valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato de trabalho. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

O banco informa também que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.

Na página, a pessoa pode saber se tem contas inativas, como previsto na Medida Provisória (MP) 763/16, que determina o pagamento, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800 726 2017. Para fazer a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep. Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.

De acordo com a MP, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.

Agência Brasil.